Legal ou Moral?
Diante de todas as Comissões Parlamentares de Inquérito que já tramitaram, ou ainda tramitam no Congresso brasileiro, e em quase todas as casas legislativas desse país, desde seu surgimento com Eduardo II no final do Século XIV, investigando inúmeros e diversos casos de corrupção, surgem inevitavelmente questionamentos na minha mente sobre o papel da lei, dos legisladores e dos magistrados neste país.
Em nome da legalidade, pratica-se o legalismo, ou seja, a imposição do respeito minucioso da letra da lei e as formas que ela prescreve, tentando fazer prevalecer sobre qualquer consideração e ponderação, o respeito ao Direito Positivo.
O Direito Positivo, de forma geral, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.
Na prática, entretanto, o brasileiro tem sido agredido em sua capacidade intelectual, quanto as declarações frequentes de que se revestem de todas as formalidades exigidas por lei, os financiamentos e empréstimos a fundo perdido a determinados empreendimentos e “ações públicas,” as liberações descabidas de verbas para a construção de “obras de interesse público” cujo uso serão de poucos privilegiados, a prática de nepotismo em todas as esferas da administração pública, mesmo em ditas organizações não governamentais ou religiosas, o enriquecimento ilícito de determinados “distribuidores e aplicadores da justiça e da lei” e a impunidade de legisladores que “pegaram emprestado do erário público” e somente devolveram depois de flagrados, mas “escolheram” a privacidade do seu lar para a aplicação das penas legais.
A Lei, nas suas diversas formas e classificações, além de possuir caráter de generalidade e obrigatoriedade, impõe licitude às ações. Esta característica da Lei legitima sua importância na organização e estruturação social. Sendo assim, as distorções na aplicação das leis em nosso país, transgridem e violentam os fundamentos do Direito Positivo. A mesma lei que coíbe e penaliza alguns crimes, também “absolve” e garante os “direitos” de criminosos “privilegiados,” os mesmos direitos do povo comum que foram desrespeitados por esses criminosos mais “qualificados.”
Quando se busca os recursos legais, a expectativa é ter julgamento idôneo, competente e impoluto, mas os casuísmos corrompem a lei e entregam os processos a referendos de megalômanos.
Apoiando-se em uma pseudo-legalidade, o Brasil recentemente importou “médicos escravos” de Cuba, violando todas as legislações, regulamentações e direitos trabalhistas apenas para financiar uma republiqueta comunista, e os “navios trazendo os escravos do jaleco branco” ainda são utilizados para a “campanha vitoriosa de uma sistema voltado para o social”.
Se já não bastasse a extravagância do ato, podemos dizer também que foi uma excrescência do Direito Trabalhista Internacional. Onde está a Organização Mundial do Trabalho? Dormindo em berço esplêndido, ou esperando o início da Copa do Mundo?
Este é um exemplo simplório e específico para lembrar o que acontece internamente no Brasil em termos de direitos e deveres, principalmente por aqueles encarregados de legislar e aplicar as legislações.
O fato de uma lei, redigida por determinado legislador, ter sido homologada no Congresso Nacional não significa que haverá mais justiça social. Temos no Brasil infinitas leis sem aplicabilidade pelo simples fato de serem “ilegais” ou não haver nenhuma forma prática de fiscalizar sua aplicação.
A justiça social deve ser resultante de legislação coerente e de magistraturas idôneas. A maioria dos direitos sociais defendidos em nossa Constituição Federal nem mesmo foram devidamente regulamentadas.
Portanto, o posicionamento fundamental dos legisladores, dos magistrados e de todos os cidadãos deve ser o de buscar um padrão de conduta individual e social, para se estabelecer uma sociedade verdadeiramente justa e harmoniosa. Desta forma, a legalidade das ações humanas estará em segundo plano, pois a essência destas ações fundamentar-se-á na Moral e na Ética.
Marcos Antonio Alonso é paulista, casado, 55 anos, formado em Administração de Empresas pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, MBA em Marketing for Business Advancement pela Universidade Federal do Paraná, MBA em Negócios Financeiros pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, possui Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Federal do Paraná e é formado em Teologia pela Faculdade de Teologia da Unificação.